Golden Visa explicado
Golden Visa explicado

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As regras que regem a concessão de Autorização de Residência para Investimento (ARI / Golden Visa), em vigor desde 8 de outubro de 2012, permitem que os nacionais de países terceiros obtenham uma autorização de residência temporária para exercer atividades comerciais com isenção de visto para entrar em território nacional

Os Vistos de Ouro Portugueses

  • Os vistos de longa duração podem ser para estada temporária ou para obtenção de autorização de residência, dependendo do tempo de estada e que conferem ao seu titular o direito de permanecer em Portugal para os fins a que se destinam: estudo, formação, trabalho, tratamento médico, entre outros
  • O visto de estada temporária destina-se a permitir a entrada em permanência em Portugal por um período inferior a um ano. É válido para a duração da estadia e para entradas múltiplas em território nacional
  • O visto para obter uma autorização de residência é válido por duas entradas e por quatro meses, durante os quais o titular deve solicitar ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras uma autorização de residência
  • Qualquer cidadão estrangeiro de um País Terceiro, não pertencente à União Europeia, ao Espaço Económico Europeu (EEE) ou à Suíça, que pretenda permanecer ou residir em Portugal por um período superior a 1 (um) ano, deve solicitar um visto para estabelecer residência, como é o caso dos chamados vistos D2, D3 e D7.

Vantagens

  • Isenção de visto de residência para entrar em Portugal
  • Viver e trabalhar em Portugal, na condição de permanecer em Portugal por um período de 7 ou mais dias, no primeiro ano, e 14 ou mais dias, nos anos subsequentes
  • Isenção de visto para viajar dentro do Espaço Schengen para 186 países
  • Reagrupamento familiar
  • Pedido de residência permanente
  • Solicitar a cidadania portuguesa, por naturalização, desde que sejam cumpridos todos os outros requisitos estabelecidos pela Lei da Nacionalidade

Elegibilidade

  • Aquisição de imóveis
    • Investimento mínimo de € 400.000,00*
    • Aquisição de um ou mais imóveis
    • Investir como pessoa física ou como pessoa jurídica conjunta
    • Habitação própria ou arrendamento
  • Reabilitação imobiliária
    • Investimento mínimo de € 280.000,00*;
    • Aquisição de um ou mais imóveis
    • Requer reabilitação e restauração
    • A propriedade tem de ser construída há mais de 30 anos ou tem de estar localizada numa área designada de reabilitação urbana (ARU)
    • Habitação própria ou arrendamento
    • Aplicável apenas a imóveis localizados nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira ou nos Territórios do Interior, identificados no Anexo à Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho"
  • Transferência de fundos
    • Investimento mínimo de € 1.500.000
    • Fundos transferidos do estrangeiro para um banco em Portugal
    • Independência total para investir os fundos
    • Possibilidade de usar os fundos para investir em ações
  • Criação de emprego
    • Criação de um mínimo de 8 postos de trabalho*
    • Nenhum valor mínimo de investimento
    • Todas as zonas são elegíveis
    • Possibilidade de subsídios do Estado

* Zonas de baixa densidade: os municípios (ou freguesias) com menos de 100 habitantes por km2 ou com um produto interno bruto (PIB) per capita inferior a 75 % da média nacional. Veja a lista completa de todas as áreas de baixa densidade na parte inferior da página.

Golden Visa

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